Uma das situações que mais gera dúvida, e infelizmente mais gera prejuízo quando não é tratada corretamente, é a de pessoas que sofreram acidentes ou doenças e ficaram com sequelas permanentes.

A pergunta que mais recebo é: “Já voltei a trabalhar, mas não sou mais o mesmo. Tenho direito a algo?”

A resposta, em muitos casos, é sim. Existe um benefício chamado auxílio-acidente, e a maioria das pessoas simplesmente não sabe que tem direito a ele.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS a trabalhadores que:

  • Sofreram um acidente (de trabalho ou não) ou adquiriram uma doença enquanto eram segurados do INSS
  • Ficaram com sequelas definitivas que reduziram sua capacidade para o trabalho

Ele tem caráter indenizatório, ou seja, é uma compensação pelo dano sofrido. Por isso, você pode trabalhar normalmente e receber o auxílio ao mesmo tempo.

Quanto vale o auxílio-acidente?

O valor é 50% do salário de contribuição que serviria de base para um eventual auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).

Exemplo prático:

  • Se sua média salarial for R$ 2.000,00, você receberia R$ 1.000,00 por mês de auxílio-acidente
  • Esse valor é pago mensalmente e por tempo indeterminado, enquanto as sequelas persistirem

Pontos importantes que você precisa saber

Você precisa ter sido segurado do INSS no momento do acidente.
Isso inclui quem estava empregado com carteira assinada, contribuindo como autônomo, ou ainda dentro do período de graça (os meses após perder o emprego em que você ainda é considerado segurado pelo INSS).

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria.
Enquanto você trabalha e recebe o auxílio, tudo certo. Mas quando vier a se aposentar, o auxílio-acidente cessa automaticamente.

Sequelas “pequenas” também contam.
Não é preciso estar com deficiência grave para ter direito. Qualquer sequela que reduza de forma permanente sua capacidade para o trabalho, como uma lesão no ombro que limita o movimento, perda parcial de audição, dificuldade de locomoção, pode gerar direito ao benefício.

O que acontece se o pedido for negado?

O INSS frequentemente indefere pedidos de auxílio-acidente por divergências na perícia médica ou por falta de documentação adequada. Um indeferimento não é o fim do caminho.

É possível recorrer administrativamente ou judicialmente, e em muitos casos o benefício é concedido na revisão.

Já passou algum tempo do acidente. Ainda posso pedir?

Sim, mas há um prazo. O benefício não tem efeito retroativo além de certos limites, então quanto antes você solicitar, menor é o prejuízo financeiro. Se você teve um acidente nos últimos anos e ficou com sequelas, vale fazer uma análise agora.

Na Cadastro Previdenciário, avaliamos sua situação e te dizemos com clareza se você tem direito, quais documentos reunir e como dar entrada da forma correta.

Não deixe um direito seu passar.

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